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Processo nº 08650.074514/2021-91 SEI nº 40275871 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA CGA/DIAD/PRF Nº 161, DE 29 DE março DE 2022
Designar Integrantes da Comissão de Recebimento do Contrato Administrativo n° 46/2021, cujo objeto consiste na aquisição de Capacetes Balísticos, com o objetivo de equipar a Polícia Rodoviária Federal, decorrente do Processo 08650.074514/2021-91.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA, designada pela Portaria n° 31, de 11 de janeiro de 2022, publicada na seção 2, do Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2022, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 49 do Decreto n° 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.073, de 18 de outubro de 2019, observada a subdelegação das competências outorgadas pelo Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, constantes do art. 4º da Portaria DG/PRF nº 50014, de 21 de dezembro de 2021 (SEI n° 38147868).
CONSIDERANDO o § 8° do Art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Leonardo Dormea Manso Murajiro, SIAPE n° 2150801, para atuar como Presidente da Comissão de Recebimento do objeto do Contrato.
Art. 2º Designar os servidores Victor Fellyx Morais Araujo, SIAPE n° 1148383 e João Henrique Valois Botelho, SIAPE n° 1970535, para comporem, juntamente com o presidente, a Comissão de Recebimento do objeto contratado.
Art. 3° Incumbe à Comissão de Recebimento, observados os limites das competências estabelecidas nos artigo 1° e 2° desta Portaria:
I – acompanhar e garantir o fornecimento dos bens e a adequada prestação dos serviços durante todo o período de execução do contrato;
II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III – elaborar o Termo de Recebimento Definitivo e o Termo de Atesto, com o fito de balizar as providências que devam ser adotadas por parte da Administração;
IV – cumprir os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial no que se refere ao recebimento do objeto contratado; e
V – cumprir os normativos internos da PRF relacionados à fiscalização de contratos administrativos celebrados pelo DPRF.
Art. 4º Fica Revogada a PORTARIA CGA/DIAD/PRF Nº 389, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA BAPTISTA ALVES SANTIAGO
Coordenadora-Geral de Administração substituta
| | Documento assinado eletronicamente por CARLA BAPTISTA ALVES SANTIAGO, Coordenador(a)-Geral de Administração substituto(a), em 30/03/2022, às 07:48, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 40275871 e o código CRC BC53CCFF. |
| Processo nº 08650.074514/2021-91 | SEI nº 40275871 |